Surdez atestada após dez anos da rescisão é acidente de trabalho

Surdez atestada após dez anos da rescisão é acidente de trabalho

(Qua, 12 Set 2012, 15:08)

Uma perda auditiva constatada após dez anos da dispensa de um empregado foi reconhecida como acidente laboral pela Justiça do Trabalho. O recurso de revista interposto pela União, sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA) alegava a prescrição da ação, mas os argumentos não convenceram a Sexta Turma do TST, que manteve a decisão do Regional pela condenação.

O autor da ação trabalhou durante 23 anos na empresa ferroviária. Em 1997 se aposentou por tempo de contribuição, na função de agente de estação. Em maio de 2008 constatou, por meio de avaliação audiológica, perda auditiva e em setembro do mesmo ano, entrou com ação trabalhista no TRT da 4ª Região.

Para decidir sobre o prazo prescricional, o regional entendeu que a contagem do prazo deveria levar em consideração o marco inicial, ou seja, o momento em que o trabalhador teve ciência das lesões. Utilizou como embasamento, a Súmula 230 do Supremo Tribunal Federal, que determina que a prescrição da ação de acidente de trabalho deve ser contada a partir da data do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

O Regional destacou ainda que as perdas auditivas somente são percebidas anos após a sua instalação, podendo ser, portanto, constatadas depois do desligamento do empregado. Registrou que o único exame apresentado nos autos foi emitido em meados de 2008 e concluiu que esta foi a data do conhecimento da doença.

Alegando a intempestividade da ação, a União interpôs, sem sucesso, com Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho. Argumentou que o marco inicial da prescrição não pode ser considerado como a data do exame, pois há muito tempo o reclamante sabia da perda auditiva. Apontou ainda violação dos artigos 7º, XXIX e 114º, VI, da Constituição Federal; V, do Código Civil; 11º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 269º; IV do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial.  Mas a Turma manteve o entendimento do Regional e não conheceu do recurso.

Inconformada, a União interpôs recurso de embargos na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Mas o ministro relator, Lelio Bentes Corrêa, nem chegou a analisar o mérito da ação. Entendeu que o recurso foi interposto na vigência da Lei 11.496/07, limitado à configuração de divergência entre decisões proferidas por Turmas do TST ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais.

O voto pelo não conhecimento do recurso foi acompanhado por unanimidade pelos ministros que compõem a Seção.


(Taciana Giesel/RA)

Processo: RR – 50100-81.2008.5.04.0861
SBDI-1

Extraído de TST

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...