SUS terá de fazer cirurgia reparadora

26/03/2013 - 22h30 Plenário - Votações - Atualizado em 26/03/2013 - 22h30

SUS terá de fazer retirada e reconstrução da mama em cirurgia única

Da Redação

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2012, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer cirurgia plástica reparadora imediatamente após a retirada da mama, em casos de câncer. A matéria vai à sanção presidencial.

A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembrou que a proposta já havia sido aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A medida, segundo ela, vai beneficiar sobretudo as mulheres mais pobres.

A aprovação do projeto, de autoria da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), foi saudada também pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Waldemir Moka (PMDB-MS).

Na votação na CAS, há duas semanas, Ana Amélia considerou meritórios dois aspectos do projeto: a determinação da “imediata” reconstrução da mama e a preocupação em garantir que, na ausência de condições favoráveis para a cirurgia única, o ato seja realizado assim que estas forem alcançadas.

Atualmente, conforme frisou a senadora, as cirurgias são adiadas “indefinidamente” em muitas unidades do sistema público habilitadas para o procedimento. Por isso, para Ana Amélia, o projeto aperfeiçoa a legislação, ao concretizar um direito já previsto em lei, para que as mulheres possam contar com a reconstrução da mama em casos de mutilação devido ao câncer.

 

Agência Senado

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...