Suspensa a penhora de vestidos de noiva

Desembargador manda suspender penhora de vestidos de noiva

25/09/2012

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França reformou decisão da 3ª Vara Cível de Anápolis e suspendeu a penhora de 19 vestidos de noiva, utilizados para locação por Lindinalva Santos do Carmo, proprietária da LC Noivas e Produções. O magistrado discorda da sentença singular que afastava a impenhorabilidade dos vestidos, uma vez que não ficou comprovado que eles são os únicos destinados ao exercício da profissão de Lindinalva, além do fato de ela possuir uma outra atividade profissional.

“Para que seja impenhorável o bem, a lei não exige que este seja imprescindível ao exercício da profissão, bastando que confira ao devedor certa utilidade”, afirmou o desembargador, ressaltando, entretanto, que, nos autos, está clara a imprescindibilidade dos produtos à produtora de matrimônio.

Carlos França observou, ainda, que o direito de Lindinalva é amparado pelas regras constitucionais, na medida em que assegura a dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, mediante à proteção dos instrumentos da profissão do devedor. “Representa uma forma de impedir que o provimento executivo venha a prejudicar o meio de subsistência do devedor, reduzindo suas receitas e distanciando-o ainda mais da capacidade de pagar o que deve”, justificou.

 

(Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Extraído de JusClip

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