Taxa de corretagem só pode ser cobrada se venda de imóvel for concluída

COMISSÃO INDEVIDA

Taxa de corretagem só pode ser cobrada se venda de imóvel for concluída

19 de agosto de 2016, 7h30
Por Marcelo Galli

A imobiliária que intermediou a compra e venda de imóvel só pode cobrar a comissão de corretagem se a negociação for concretizada. Por esse motivo, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou indevida a cobrança de R$ 100 mil a um proprietário de apartamento que não teve o imóvel vendido.

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