Técnico de Contabilidade: parecer do MEC confirma ilegalidade do Exame de Suficiência

Técnico de Contabilidade: parecer do MEC confirma ilegalidade do Exame de Suficiência

Publicado por Bruno Marioto de Lima - 21 horas atrás

O Conselho Nacional de Educação – CNE é um órgão federal integrante da estrutura do Ministério da Educação – MEC, que possui uma função normativa, deliberativa e de assessoramento em matéria de educação, sendo responsável pelo cumprimento da legislação educacional.

Ocorre que em resposta a uma consulta realizada ao CNE, no dia 05.06.2014, em decisão unânime, este órgão federal emitiu o Parecer CNE/CEB nº 04/2014 relacionado ao caso dos técnicos de contabilidade e a necessidade de se realizar (ou não) esse Exame de Suficiência após advento da Lei 12.249/10.

Na fls. 07 desse parecer houve decisão expressa, confirmada por todos os conselheiros federais, de que os técnicos em contabilidade não estão sujeitos ao Exame de Suficiência, vejamos:

“Está claro que a previsão legal contida no caput da nova redação do art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46 se refere exclusivamente aos concluintes do curso de bacharelado em Ciências Contábeis. Diferentemente, o § 2ºdo artigoo trata dos Técnicos em Contabilidade, em termos de necessidade de registro no CRC para exercício profissional, assegurando-lhes esse direito de registro até o dia 1º de junho de 2015, sem fazer menção alguma a qualquer aprovação em exames de suficiência. Tudo indica que o requerente tem razão, também neste particular, quanto à fragilidade do amparo legal para que o Conselho Federal de Contabilidade estabeleça uma exigência não prevista em lei.”

Nesse caso o próprio órgão federal responsável pela análise legislativa relacionada à educação, proferiu esse parecer de que os técnicos em contabilidade, formados após advento da Lei 12.249/10, não estão submetidos ao Exame de Suficiência.

Todavia, vale registrar, esse parecer do MEC não possui força jurídica de obrigar o CRC a conceder o registro dos técnicos contábeis, sem antes passarem no Exame de Suficiência, por isso que alguns técnicos de contabilidade, conscientes de seus direitos, já estão ingressando com ações no Poder Judiciário para garantir seu registro no CRC, sem a necessidade de se realizar o Exame de Suficiência.

É o caso, por exemplo, da jurisprudência confirmada pelo TRF – 3ª Região (Processo: nº 001505985.2013.4.03.6100), em decisão transitada em julgado, ou seja, sem a possibilidade de outros recursos, que foi patrocinado pelo escritório de advocacia “A. Fausto Soares – Advogados” (www.afsadv.com.br).

Diante deste cenário, há um ótimo precedente para que os demais estudantes técnicos de contabilidade, devidamente formados, possam ingressar no Poder Judiciário para pleitear sua inclusão junto aos quadros oficiais do CRC, sem a necessidade de se realizar o Exame de Suficiência.

Extraído de JusBrasil

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