Tenho direito aos bens se me separar de uma união homoafetiva? - Revista Exame

Tenho direito aos bens se me separar de uma união homoafetiva? - Revista Exame

Publicado em: 06/02/2018

Pergunta do leitor: Tenho uma união estável homoafetiva de um ano e cinco meses. Se nos separarmos e ele me mandar embora de casa, tenho direito ao imóvel?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Partindo da premissa de que não foi estabelecido outro regime, aplica-se ao relacionamento as regras da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil.

Por esse regime, todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos a título oneroso durante o relacionamento, ou seja, que não são herança ou doação, pertencem aos dois, em “mancomunhão”, isto é, estado entre a separação de fato e a efetiva partilha.

Os bens que cada um já tinha e aqueles adquiridos a título gratuito, ou seja,  que são doação ou herança, não se comunicam. A sua participação no imóvel, portanto, dependerá do momento em que ele foi adquirido e a que título, oneroso ou gratuito.

Exemplificando, se o imóvel foi adquirido por meio de contrato de compra e venda, após o marco da união estável, você terá direito à metade do bem. Se o seu companheiro já tinha o imóvel antes da união estável e/ou adquiriu a título gratuito, por doação ou herança, você não terá direito ao bem.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Fonte: Revista Exame
Extraído de Recivil

Notícias

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...