Tenho direito aos bens se me separar de uma união homoafetiva? - Revista Exame

Tenho direito aos bens se me separar de uma união homoafetiva? - Revista Exame

Publicado em: 06/02/2018

Pergunta do leitor: Tenho uma união estável homoafetiva de um ano e cinco meses. Se nos separarmos e ele me mandar embora de casa, tenho direito ao imóvel?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Partindo da premissa de que não foi estabelecido outro regime, aplica-se ao relacionamento as regras da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil.

Por esse regime, todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos a título oneroso durante o relacionamento, ou seja, que não são herança ou doação, pertencem aos dois, em “mancomunhão”, isto é, estado entre a separação de fato e a efetiva partilha.

Os bens que cada um já tinha e aqueles adquiridos a título gratuito, ou seja,  que são doação ou herança, não se comunicam. A sua participação no imóvel, portanto, dependerá do momento em que ele foi adquirido e a que título, oneroso ou gratuito.

Exemplificando, se o imóvel foi adquirido por meio de contrato de compra e venda, após o marco da união estável, você terá direito à metade do bem. Se o seu companheiro já tinha o imóvel antes da união estável e/ou adquiriu a título gratuito, por doação ou herança, você não terá direito ao bem.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Fonte: Revista Exame
Extraído de Recivil

Notícias

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...