TJ atende pedido de homem para retirar sobrenome paterno com base na dignidade humana

TJ atende pedido de homem para retirar sobrenome paterno com base na dignidade humana

15/02/2019 10:09

A 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, decidiu retificar o nome de um homem por entender ser este um direito da personalidade e, como tal, albergado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. A ação original tramitou na comarca de Campos Novos.

O cidadão tinha em seu registro civil os sobrenomes do pai e da mãe, mas alegou desconhecer esta situação até perder a certidão de nascimento e precisar retirar uma segunda via. Até aquela data, todos os seus documentos ostentavam apenas o sobrenome materno. Com o registro atualizado e o acréscimo do sobrenome paterno, o homem passou a ter dificuldades na vida cotidiana.

A relatora reconhece, em seu voto, que a jurisprudência tem admitido a mudança do nome em regime excepcional apenas nas hipóteses em que há erro de grafia, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública. Porém, no caso concreto, entendeu ser possível atender ao pleito do cidadão. "Infere-se da prova documental acostada à inicial a comprovação de que o autor sempre se identificou com (apenas) nome e sobrenome materno nas relações trabalhistas; perante a União, o Estado e o Município de domicílio; nas relações privadas; e junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais, quando do nascimento dos seus filhos e, também, quando do óbito de seu genitor. Tais documentos são, por si sós, o bastante a comprovar a necessidade do autor em permanecer conhecido pelo nome (e sobrenome) materno, como assim tem sido", registrou em seu voto.

No entendimento dos desembargadores que deram provimento por unanimidade à apelação, não é crível submeter o autor da ação à retificação de todos os documentos até então emitidos sem o sobrenome paterno. Isso porque seria um procedimento desgastante e burocrático. O acórdão ainda prevê que a retificação do registro civil não pode acarretar prejuízo a terceiros. Assim, o homem continuará identificado pelos mesmos números de Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A sessão foi presidida pelo desembargador Fernando Carioni e dela também participou o desembargador Marcus Tulio Sartorato (Apelação Cível n. 0300426-92.2016.8.24.0014).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...