TJ decide que herdeiros têm direito a FGTS

18.10.2018 17:48

TJ decide que herdeiros têm direito a FGTS 

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu os argumentos contidos no Agravo de Instrumento interposto por uma viúva que se declarou como a única herdeira de seu falecido esposo a ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por ser a única dependente habilitada pela Previdência.

Ao negar o recurso, a câmara julgadora manteve a decisão da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá, que determinou que seja depositado em juízo o valor de R$ 217.828,31, a ser partilhado entre a viúva e todos os filhos herdeiros.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que “a tese de que apenas os dependentes habilitados perante a Previdência teriam direito ao recebimento do FGTS vai de encontro ao direito de herança dos filhos maiores, sendo discriminatória em relação aos sucessores”.

A magistrada alegou em seu voto que as normas positivadas sobre a matéria devem ser interpretadas em conjunto e de forma a se harmonizar com outros dispositivos legais, inclusive, Lei Civil e Constituição Federal que asseguram o direito à herança e igualdade entre os filhos.

“Neste contexto, não é autorizado fazer interpretação da legislação invocada pela Agravante isoladamente de modo a restringir direito dos herdeiros, considerando que embora a Legislação tenha o condão de facilitar a liberação de valores do FGTS, porém, não pode afastar ou excluir o direito dos demais sucessores, pelo fato apenas de não estarem habilitados na Previdência Social para fazer o levantamento do referido valor”, afirmou a relatora.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Sebastião de Moraes Filho.

Confira AQUI o acórdão.

Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT)

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