TJ/GO: Sem previsão contratual, inquilinos não recebem indenização por benfeitorias

TJ/GO: Sem previsão contratual, inquilinos não recebem indenização por benfeitorias

Publicado em 08/06/2015

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) julgou improcedente o pedido de dois inquilinos por indenização pelas benfeitorias feitas no imóvel alugado. Segundo o relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, o contrato celebrado entre ambas as partes previa a renúncia a esse tipo de ressarcimento.

Ainda que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991 reformada pela Lei nº 12.112/2010) assegure ao locatário o direito de receber o valor empregado nas mudanças – com indenização ou retenção do imóvel por tempo de aluguel referente ao valor empregado – a cláusula em sentido contrário é válida, conforme explicou o magistrado. Tal entendimento é amparado pela Súmula nº 335 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Consta dos autos que os autores da ação alugaram um imóvel da parte ré e construíram um galpão no valor de R$ 50 mil. Como a proprietária requisitou a reintegração de posse, os inquilinos ajuizaram ação para receber a quantia despendida, alegando que a obra era necessária e serviria futuramente para melhor uso de atividades comerciais no local.
Em primeiro grau, o juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 9º Vara Cível da comarca de Goiânia, já havia indeferido o pleito dos inquilinos. Eles apelaram, mas, inicialmente, em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis não reformou o veredicto. Novamente, os autores recorreram, entretanto o colegiado não acatou suas argumentações.

Como conhecido em contrato, Faiad frisou que “desde o início da locação, os embargantesapelantes tinham ciência inequívoca de que não poderiam fazer modificações no imóvel sem autorização do locador e que eventuais benfeitorias não lhes dariam o direito de indenização ou retenção do imóvel locado”.

Confira a decisão.

Fonte: TJ/GO
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...