TJ incrementa comunicação eletrônica

TJ incrementa comunicação eletrônica

07-Nov-2012

Com o objetivo de disciplinar a remessa de procedimentos judiciais à Justiça de Primeira Instância, o Desembargador Almeida Melo, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e Superintendente Judiciário, e o Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, Corregedor-Geral de Justiça, assinaram em 5 de novembro último a Portaria-Conjunta 3/2012.

Um dos principais focos da iniciativa é agilizar os trâmites judiciais e administrativos. Por isso, o primeiro artigo da portaria-conjunta determina que a comunicação e a remessa de documentos entre os cartórios da Justiça de Segunda Instância e as secretarias de juízo da Justiça de Primeira Instância serão realizadas através do correio eletrônico institucional, exceto em situação que especifica.

As regras estabelecidas pela portaria levaram em conta, entre outros aspectos, a necessidade de determinar, com clareza, a autoria dos expedientes remetidos à Justiça de Primeira Instância, a fim de garantir o cumprimento de decisão ou ordem judicial do Tribunal pelo juiz de Direito e também evitar o risco de que, sem a devida formalização, sejam cumpridas ordem falsas, mal compreendidas ou indevidas.

Confirmação de leitura

A portaria-conjunta estabelece as várias regras que devem ser seguidas para o envio desses documentos por e-mail, como a necessidade de as mensagens serem encaminhadas com solicitação de confirmação de leitura; a obrigação, por parte do escrivão do cartório, de confirmar o envio da mensagem por fax ou telefone, em caso de urgência, e de acessar diária e frequentemente a caixa postal da conta de correio eletrônico, durante sua jornada de trabalho ou plantões; e a exigência de esses textos serem redigidos de forma clara e sucinta, entre outras.

Manter as caixas de correio eletrônico funcionando de maneira segura é outra norma que as secretarias de juízo e os cartórios deverão cumprir. A portaria-conjunta considera segura a caixa com no mínimo 20% de sua capacidade livre e estabelece atos da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária(Sepad) e da Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional (Dirsup) para o melhor cumprimento das regras.

Leia a íntegra da portaria-conjunta aqui.

 

Fonte: TJMG

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...