TJ/RS - Cobrança após morte do devedor não pode ser transferida a herdeiros

TJ/RS - Cobrança após morte do devedor não pode ser transferida a herdeiros

Dívida cobrada após a morte do devedor não pode ser transferida para os herdeiros. Com esse fundamento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou o recurso do município de Santana de Livramento contra sentença que extinguiu a exigibilidade de uma certidão de dívida ativa.

A certidão visava à cobrança de IPTUs não pagos entre 2010 e 2014. O problema é que a inscrição do devedor na dívida ativa ocorreu depois que o devedor morreu, em 2008. O município quis transferir a execução para os sucessores ou espólio, mas a decisão de primeira instância não autorizou.

A prefeitura recorreu, mas a 2ª Câmara Cível do TJ-RS manteve a decisão. Para o desembargador Ricardo Torres Hermann, que relatou o caso, o redirecionamento seria possível se a morte tivesse ocorrido no curso da demanda. “Contudo, a hipótese dos autos é diversa. Somente mediante lavratura de nova CDA e ajuizamento de nova execução pode o credor, em tese, tentar cobra o crédito alegado”, afirmou.

Segundo o desembargador, não é aplicável ao caso a Lei de Execuções Fiscais, que prevê a possibilidade de emenda ou substituição da CDA. “Isso porque o óbito ocorreu em 2008, ao passo que, seis anos após teve por bem aforar demanda em face de pessoa já há muito extinta, o que poderia ser evitado pela adoção de conduta diligente.”

A decisão, monocrática, é do dia 11 de abril. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 70068973593

Data: 19/04/2016 - 11:00:04   Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

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