TJ-SP: Partilha – Inventário

TJ-SP: Partilha – Inventário

Publicado em 19/01/2017

Decisão que afastou pedido da companheira do ‘de cujus’ de adjudicação da herança por completo, ante a ausência de ascendentes e descendentes – Juízo de primeiro grau determinou a elaboração do plano de partilha com sucessão da companheira em concorrência com os colaterais, nos termos do art. 1.790, III, do Código Civil, de modo que à companheira sobrevivente caberia apenas 1/3 (um terço) da herança, mais o percentual que lhe foi atribuído por força de disposição testamentária – A despeito da controvérsia doutrinária e jurisprudencial existente em torno da constitucionalidade do art. 1.790, a interpretação lógico-sistemática do Código Civil, exclusivamente infraconstitucional, afasta a aplicação do indigitado dispositivo legal, pois ele rompe com a equivalência entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável que o diploma normativo em questão busca equiparar – Precedentes – Companheira supérstite, assim, que é herdeira universal, sendo irrelevante o regime de bens – Inteligência dos arts. 1.829, III, e 1.838 – Recurso provido.

EMENTA

PARTILHA – Inventário – Decisão que afastou pedido da companheira do ‘de cujus’ de adjudicação da herança por completo, ante a ausência de ascendentes e descendentes – Juízo de primeiro grau determinou a elaboração do plano de partilha com sucessão da companheira em concorrência com os colaterais, nos termos do art. 1.790, III, do Código Civil, de modo que à companheira sobrevivente caberia apenas 1/3 (um terço) da herança, mais o percentual que lhe foi atribuído por força de disposição testamentária – A despeito da controvérsia doutrinária e jurisprudencial existente em torno da constitucionalidade do art. 1.790, a interpretação lógico-sistemática do Código Civil, exclusivamente infraconstitucional, afasta a aplicação do indigitado dispositivo legal, pois ele rompe com a equivalência entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável que o diploma normativo em questão busca equiparar – Precedentes – Companheira supérstite, assim, que é herdeira universal, sendo irrelevante o regime de bens – Inteligência dos arts. 1.829, III, e 1.838 – Recurso provido. (TJ/SP – Agravo de Instrumento nº 2159041-13.2016.8.26.0000 – Botucatu – 1ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Rui Cascaldi – DJ 16.12.2016)

INTEIRO TEOR

Clique  aqui  para visualizar a íntegra da decisão
.

Fonte: TJ/SP
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

  

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...