TJDFT - Plano de saúde não pode substituir medicação específica por genérica

TJDFT - Plano de saúde não pode substituir medicação específica por genérica

Publicado por Associação dos Advogados de São Paulo (extraído pelo JusBrasil) - 4 horas atrás

"A prescrição médica devidamente fundamentada quanto ao uso de medicamentos normais do autor, não podendo utilizar os medicamentos genéricos, deve ser considerada legítima, pois somente ao médico cabe verificar a eficácia do tratamento de saúde do paciente." Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da 14ª Vara Cível de Brasília, que determinou à C. que volte a custear os abonos nos medicamentos especificamente receitados pelo médico do autor.

O autor alega que é associado do plano de saúde ré desde 1954 e que é portador de cardiopatia grave, necessitando tomar diversos medicamentos. Afirma ter sido alertado por seu médico que não podia trocar os remédios por genéricos, pois estes não forneceriam a mesma segurança dos medicamentos prescritos. Relata que recebia abonos do Programa de Assistência Farmacêutica da C., equivalentes a 70% de desconto na aquisição de medicamentos, mas que o plano de saúde parou de conceder os abonos por adotar o uso de medicação genérica para o Programa, ou seja, medicamentos com equivalentes em genérico não seriam abonados.

Em sua defesa, a C. alega que não tem obrigação de abonar os medicamentos de marca, pois, segundo a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - e o Ministério da Saúde, os genéricos são medicamentos com as mesmas características e que produzem os mesmos efeitos que um medicamento de marca, pois o princípio ativo é o mesmo.

Comprovado o estado de saúde do autor e sua necessidade de usar medicamentos de forma contínua, a julgadora salienta que a opinião técnica do médico deve ser levada em consideração, pois é ele o responsável pelo tratamento de saúde do autor e, conforme receituário, o médico destaca a impossibilidade de se trocar os medicamentos listados por genéricos. A juíza destaca, ainda, que o plano de saúde já pagava os abonos constantemente e, por determinação interna, sem qualquer ingerência do autor, parou de repassar os referidos abonos.

Para os desembargadores, em face da especificidade do tratamento do autor e da necessidade de utilização de medicamentos com seu nome comercial, e não os genéricos, a cláusula de restrição de cobertura de medicamentos - que deve ser interpretada restritivamente - extrapolou os limites da razoabilidade, evidenciando-se abusiva.

Desse modo, ante a expressa prescrição médica de não utilização de medicamento genérico, o Colegiado manteve a sentença original, obrigando à C. o retorno do custeio dos abonos nos medicamentos especificamente receitados pelo médico, bem como o ressarcimento dos valores desembolsados pelo autor sem os abonos dos medicamentos, no montante de R$ 475,74.

Pedido de indenização por danos morais foi negado, tanto pela Vara quanto pela Turma, sob o entendimento de que tal situação denota a ocorrência de meros dissabores inerentes à relação entre as partes, sem dano efetivo na esfera íntima que tenha abalado a honra o autor.

Processo: 2011.01.1.197199-8APC


Extraído de JusBrasil
 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...