TJGO determina alteração de nome e gênero de transexual em documento de identidade

TJGO determina alteração de nome e gênero de transexual em documento de identidade

Publicado em: 05/07/2017

Decisão da 6ª Câmara Cível foi tomada para impedir discriminação e restrições

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, que a 5ª Promotoria de Justiça de Itumbiara deve alterar o nome e o sexo do registro de nascimento de G. A. C. para Laura A. C., tendo por objetivo coibir discriminação e restrições.

De acordo com o processo, Laura, desde criança, tinha comportamentos femininos, o que a fez sofrer com preconceito na família e bullying na escola. Aos 20 anos, assumiu sua transexualidade, quando passou a ter depressão e perda acentuada de peso. A requerente relatou, ainda, que seu o sonho era, além de realizar a cirurgia de redesignação sexual, mudar o nome de seus documentos.

A 5ª Promotoria de Justiça de Itumbiara sustentou no recurso que a alteração do sexo permitirá benefícios legais, tais como cotas, aposentadoria especial, provas de esforço físico em vantagem ao sexo feminino,  o que representaria desigualdade para as mulheres cis.

“O laudo psicossocial promovido pelo TJGO conclui que o requerente, psicologicamente, já tem sua identidade feminina definida, coabita com o parceiro em união estável e a alteração do registro civil possibilitará que ele tenha seus direitos garantidos, assim como impeça que ele sofra os preconceitos vivenciados diante da incompatibilidade entre a identificação e sua aparência física”, explicou a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, relatora do processo.

De acordo com a magistrada, ao analisar o caso, constatou que a ausência de intervenção cirúrgica não impede que o pedido para troca nos documentos seja feito. “Tal retificação resultará na postergação do exercício do direito à identidade pessoal e na subtração da prerrogativa conferida ao indivíduo de adequar o registro do sexo à sua nova condição física”, ressaltou a desembargadora.

Para Sandra, os documentos devem estar de acordo com os fatos da vida. “Em conformidade com o entendimento explanado pelo STJ, determino que seja averbado, apenas no livro cartorário de que a retificação do prenome e do sexo do requerente é oriunda de decisão judicial”, frisou Sandra Regina
.

Fonte: Jornal Opção (Com informações do TJGO)
Extraído de Recivil

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