TJGO determina alteração de nome e gênero de transexual em documento de identidade

TJGO determina alteração de nome e gênero de transexual em documento de identidade

Publicado em: 05/07/2017

Decisão da 6ª Câmara Cível foi tomada para impedir discriminação e restrições

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, que a 5ª Promotoria de Justiça de Itumbiara deve alterar o nome e o sexo do registro de nascimento de G. A. C. para Laura A. C., tendo por objetivo coibir discriminação e restrições.

De acordo com o processo, Laura, desde criança, tinha comportamentos femininos, o que a fez sofrer com preconceito na família e bullying na escola. Aos 20 anos, assumiu sua transexualidade, quando passou a ter depressão e perda acentuada de peso. A requerente relatou, ainda, que seu o sonho era, além de realizar a cirurgia de redesignação sexual, mudar o nome de seus documentos.

A 5ª Promotoria de Justiça de Itumbiara sustentou no recurso que a alteração do sexo permitirá benefícios legais, tais como cotas, aposentadoria especial, provas de esforço físico em vantagem ao sexo feminino,  o que representaria desigualdade para as mulheres cis.

“O laudo psicossocial promovido pelo TJGO conclui que o requerente, psicologicamente, já tem sua identidade feminina definida, coabita com o parceiro em união estável e a alteração do registro civil possibilitará que ele tenha seus direitos garantidos, assim como impeça que ele sofra os preconceitos vivenciados diante da incompatibilidade entre a identificação e sua aparência física”, explicou a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, relatora do processo.

De acordo com a magistrada, ao analisar o caso, constatou que a ausência de intervenção cirúrgica não impede que o pedido para troca nos documentos seja feito. “Tal retificação resultará na postergação do exercício do direito à identidade pessoal e na subtração da prerrogativa conferida ao indivíduo de adequar o registro do sexo à sua nova condição física”, ressaltou a desembargadora.

Para Sandra, os documentos devem estar de acordo com os fatos da vida. “Em conformidade com o entendimento explanado pelo STJ, determino que seja averbado, apenas no livro cartorário de que a retificação do prenome e do sexo do requerente é oriunda de decisão judicial”, frisou Sandra Regina
.

Fonte: Jornal Opção (Com informações do TJGO)
Extraído de Recivil

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...