TJGO determina alteração de nome e gênero de transexual em documento de identidade

TJGO determina alteração de nome e gênero de transexual em documento de identidade

Publicado em: 05/07/2017

Decisão da 6ª Câmara Cível foi tomada para impedir discriminação e restrições

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, que a 5ª Promotoria de Justiça de Itumbiara deve alterar o nome e o sexo do registro de nascimento de G. A. C. para Laura A. C., tendo por objetivo coibir discriminação e restrições.

De acordo com o processo, Laura, desde criança, tinha comportamentos femininos, o que a fez sofrer com preconceito na família e bullying na escola. Aos 20 anos, assumiu sua transexualidade, quando passou a ter depressão e perda acentuada de peso. A requerente relatou, ainda, que seu o sonho era, além de realizar a cirurgia de redesignação sexual, mudar o nome de seus documentos.

A 5ª Promotoria de Justiça de Itumbiara sustentou no recurso que a alteração do sexo permitirá benefícios legais, tais como cotas, aposentadoria especial, provas de esforço físico em vantagem ao sexo feminino,  o que representaria desigualdade para as mulheres cis.

“O laudo psicossocial promovido pelo TJGO conclui que o requerente, psicologicamente, já tem sua identidade feminina definida, coabita com o parceiro em união estável e a alteração do registro civil possibilitará que ele tenha seus direitos garantidos, assim como impeça que ele sofra os preconceitos vivenciados diante da incompatibilidade entre a identificação e sua aparência física”, explicou a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, relatora do processo.

De acordo com a magistrada, ao analisar o caso, constatou que a ausência de intervenção cirúrgica não impede que o pedido para troca nos documentos seja feito. “Tal retificação resultará na postergação do exercício do direito à identidade pessoal e na subtração da prerrogativa conferida ao indivíduo de adequar o registro do sexo à sua nova condição física”, ressaltou a desembargadora.

Para Sandra, os documentos devem estar de acordo com os fatos da vida. “Em conformidade com o entendimento explanado pelo STJ, determino que seja averbado, apenas no livro cartorário de que a retificação do prenome e do sexo do requerente é oriunda de decisão judicial”, frisou Sandra Regina
.

Fonte: Jornal Opção (Com informações do TJGO)
Extraído de Recivil

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...