Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. RENÚNCIA ANTECIPADA À HERANÇA. NULIDADE. APLICAÇÃO DO REGIME SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE AO COMPANHEIRO. INCLUSÃO DA COMPANHEIRA NO INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO.

O ordenamento jurídico brasileiro veda a celebração de pactos sucessórios, sendo proibida a disposição contratual acerca de herança de pessoa viva, nos termos do art. 426 do Código Civil.

Cláusula contratual que pretende excluir previamente o companheiro da sucessão configura renúncia antecipada à herança, juridicamente inadmissível, pois a sucessão somente se abre com a morte, conforme art. 1.784 do Código Civil.

O contrato de união estável constitui instrumento legítimo para disciplinar o regime de bens entre os conviventes, conforme art. 1.725 do Código Civil, mas a autonomia privada encontra limites nas normas de ordem pública que regem o direito sucessório.

Regime de bens e direito sucessório são institutos distintos, de modo que a estipulação de separação patrimonial não afasta, por si só, o direito sucessório do companheiro sobrevivente.

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o regime sucessório do companheiro deve observar as mesmas regras aplicáveis ao cônjuge, aplicando-se a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do Código Civil.

A declaração contratual de inexistência de direito sucessório não produz efeitos jurídicos, pois eventual renúncia à herança somente pode ocorrer após a abertura da sucessão, mediante ato formal próprio.

A referência à separação obrigatória de bens em razão da idade não autoriza, por si só, a exclusão da companheira do inventário, sobretudo quando o próprio contrato declara a existência de união estável preexistente por período significativo anterior à formalização.

Fonte: arquivo de clipping do dia 13.05.2026
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

_________________________________________

                             

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...