TJGO revoga prisão de avô que não pagou pensão aos netos

TJGO revoga prisão de avô que não pagou pensão aos netos

TJ-GO - 22/07/2014

Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), revogou, nesta terça-feira (21), o decreto de prisão de um avô que não pagou a pensão alimentícia aos netos. Ele deveria passar 60 dias na cadeia, por não ter cumprido a obrigação alimentar, nem apresentado justificativa.

Consta dos autos que, em razão da morte do pai das adolescentes, a obrigação de prestar alimentos foi transferida ao avô paterno, que é idoso e está passando por vários problemas de saúde. A magistrada acatou o argumento do avô, que alegou que não tem qualquer condição financeira para suprir sequer suas necessidades básicas, como alimentação e remédios.

Sandra Regina ressaltou que o avô está sob a proteção do Estatuto do Idoso (Lei Complementar nº10.741/2003), justamente por estar em uma situação diferenciada e particular. Para ela, o ato agride a integridade física e psicológica do devedor, que está em idade avançada. A prisão é uma medida extrema e odiosa restringenda, que serve como meio coativo de cumprimento da obrigação alimentar, mas agride a liberdade dos avós, atingindo sua dignidade, pontuou.

A desembargadora lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso 3, adotou como princípio maior, o da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, toda atividade do Estado deve ser orientada à proteção da dignidade humana, e qualquer violação a esse princípio viola também os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana como sujeito de direitos, frisou.

Além disso, a magistrada levou em consideração que o idoso possui mais de 44 registros de dívidas nos órgãos de proteção ao crédito e não está apto para manter o seu próprio sustento e de seus netos por próprio trabalho, tendo inclusive, pleiteado junto ao INSS o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

Extraído de Notícias JurisWay

 

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