TJMG autoriza alteração de prenome

TJMG autoriza alteração de prenome

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento parcial à ação movida por Gustavo, de Dores do Indaiá, e autorizou a alteração de seu prenome para Pâmela mantendo o sobrenome e o gênero sexual masculino em seu registro civil. Deverá constar no registro que a alteração decorreu de decisão judicial.

No recurso, o rapaz sustentou que, desde a infância, sente-se e comporta-se como mulher, e já é notoriamente conhecido como tal no meio social, mas tem nome masculino.

Alegou que o pedido de alteração do nome de batismo tem o intuito de evitar o constrangimento público. Como consta nos autos, ele é portador do distúrbio conhecido como transexualismo, já tendo sido alcançada a aparência de mulher. Em respeito a sua integridade moral, defende ser possível a alteração do nome no registro civil.

Ele afirmou ainda viver em situação especial, pois existe grande desarmonia entre o respectivo sexo aparente e psicológico e o registro de nascimento, circunstância que lhe causa freqüentes constrangimentos. Entende que o fato de não ter se submetido à cirurgia de alteração de sexo não é suficiente para impedir a alteração do nome, já que é conhecido publicamente como Pâmela. Acrescentou ser indiscutível que o nome e a identificação do gênero sexual completam a integridade moral do ser humano.

Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Sandra Fonseca, argumentou que a alteração do nome é autorizada pela Lei de Registros Públicos e esta não permite a exclusão do sobrenome que não cause constrangimento ao indivíduo, em prejuízo da correspondente identificação familiar, podendo, por esta razão, ser alterado apenas o primeiro nome.

No caso em questão, ressaltou, o pedido de alteração do prenome do autor é fundamentado na grande diferença existente entre sua aparência e o nome de registro. Certifica-se que o simples fato de uma pessoa travestir-se do sexo oposto não é suficiente a autorizar a pretendida retificação, mas se decorrente do distúrbio conhecido como transexualismo, ou seja, se utilizados meios para adequação sexual que imputam ao indivíduo aparência conformadora com o correspondente "sexo psicológico", torna-se possível a alteração do registro.

A relatora ponderou que, diante da incontestável existência do transtorno conhecido pela medicina como transexualismo, não poderia o direito, como fenômeno social que é, cerrar os olhos para a realidade e, assim, condenar o indivíduo ao sofrimento de permanecer com um nome que, ao revés de lhe garantir identificação na sociedade, só se presta a causar humilhação e constrangimento.

Respaldada em casos semelhantes, a desembargadora entendeu que o fato de uma pessoa apresentar características físicas e psíquicas em desconformidade com o nome autorizam, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização, a retificação do nome do seu nome para conformá-lo com a sua identidade social.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Edilson Fernandes e Versiani Penna.

 

Fonte: TJMG

Publicado em 09/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...