TJMT: Adoção dirigida é permitida apenas em 3 situações

TJMT: Adoção dirigida é permitida apenas em 3 situações

A adoção dirigida é permitida apenas em três situações que estão especificadas na Nova Lei da Adoção (n°12.010/2009), portanto qualquer tipo de entrega direta de uma criança para pais ‘de coração’ é considerado crime. O tema foi abordado pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Helena Maria Bezerra Ramos, na palestra que tratou da impossibilidade jurídica da adoção ‘intuito personae’ no ordenamento jurídico brasileiro, durante o ‘Encontro Nacional da Ceja-MT’.

A magistrada explicou que o ‘intuito personae’ ou adoção dirigida só é legal quando ocorre um pedido de adoção unilateral. Esse caso acontece quando o padrasto quer adotar o filho da companheira ou vice-versa. “Essa possibilidade é aceita, mas vale ressaltar que antes da concretização a mãe ou o pai biológico são procurados para darem a anuência à destituição do poder familiar ou para que registrem o filho”, ressaltou.

Em outra situação, a adoção dirigida também é permitida quando realizada por parentes colaterais, ou seja, tios e primos. Mas para tanto, tem que ficar comprovado a afetividade e o convívio da criança com os pretendentes. Já os parentes ascendentes (avós, bisavós e irmãos) não podem adotá-la.

A adoção também pode ser realizada por quem já possui a tutela ou a guarda oficial da criança, que deve ter mais de três anos. “Além disso, o juiz vai analisar o tempo de convivência entre ambos para decidir sobre a sentença”, completou a magistrada.

“Precisamos deixar claro que não é crime a mãe entregar o filho biológico para a adoção. Crime é fazer a entrega direta e o Judiciário tem que coibir esse tipo de adoção”, finalizou.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação CGJ-MT
Extraído de Anoreg/BR

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