TJSC: Justiça confirma conversão de união estável homoafetiva em casamento

TJSC: Justiça confirma conversão de união estável homoafetiva em casamento

Segunda, 22 Junho 2015 12:19

A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que converteu união estável homoafetiva em casamento. Ao pedir o reconhecimento do casamento,  informaram conviver em união estável desde 1997 e que, em 2007, lavraram escritura pública acerca do relacionamento e, após 15 anos de convívio, buscaram a conversão da união em casamento, cujo pedido teve parecer negativo por parte do Ministério Público (MP).

A decisão unânime negou apelação do MP, que reiterou a inviabilidade de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Ao confirmar a sentença, o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pela ampla aplicação do princípio da igualdade previsto na Constituição Federal (CF).

Para ele, esta postura é aplicada também às relações afetivas, ainda que não haja tutela expressa na Carta Magna ou com regulamentação infraconstitucional. Apontou que a CF indicou os tipos de família em rol meramente exemplificativo e não exaustivo, de modo que, pelo simples fato de não se encontrarem expressamente mencionados não significa que os relacionamento homoafetivos não mereçam proteção do Estado. "Talvez mereçam até maior proteção, se considerado o grande preconceito ainda arraigado na alma da sociedade", ponderou.

"Não se trata, aqui, de dizer o que é certo ou errado nas relações pessoais; ao contrário, na sua intimidade cada um pode ser feliz e satisfazer-se da maneira que melhor lhe aprouver, desde sexualmente entre maiores e capazes. Aquilo que é certo e bom para um, por motivos de foro íntimo ou orientação religiosa, pode não sê-lo para outrem e isto tem que ser respeitado", finalizou Gomes de Oliveira, que congratulou o senso de Justiça, a contundência e a coragem da sentença de 1º grau.

Fonte: Site do TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...