TJSC reconhece união homoafetiva e julga separação com partilha de bens

TJSC reconhece união homoafetiva e julga separação com partilha de bens

A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Itajaí, que reconheceu união homoafetiva havida no período de 1999 a 2010 e decretou sua dissolução, com partilha de bens. A decisão excluiu da divisão de bens um terreno adquirido em outubro de 1999 por uma das companheiras, o que levou a autora a apelar para o Tribunal de Justiça.

A recorrente alegou que o terreno foi comprado quando já havia relação estável, e defendeu sua inclusão na partilha. Narrou que a companheira não provou ter investido todo o valor da venda de imóvel que possuía anteriormente na construção da residência do casal, motivo pelo qual faz jus a compensação. Assim, pleiteou o direito à metade do bem.

O relator, desembargador substituto Saul Steil, observou que o responsável pela venda do imóvel anterior e o contratado para a construção da residência atual disseram não ter ciência de que a recorrida convivia em união estável com a apelante. Assim, o magistrado entendeu ser possível afirmar que o relacionamento iniciou após a construção. Steil destacou, ainda, informações de que a recorrente nunca foi vista no local da obra, durante sua realização.

"Cumpre ressaltar que 'meados de 1999' não quer dizer necessariamente que tenha sido antes ou depois da data da aquisição do imóvel, qual seja, 28-10-99, pois a data de início do relacionamento, especificamente dia, mês e ano, não ficou estabelecida, de modo que não há provas concretas de que o imóvel foi adquirido pela apelada/ré após a união estável", concluiu o relator.


Fonte: Site do TJSC

Extraído de Anoreg/BR

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