TJSC: Vocação hereditária não se aplica para levantar FGTS quando há dependente habilitado

TJSC: Vocação hereditária não se aplica para levantar FGTS quando há dependente habilitado

Sexta, 24 Julho 2015 12:31

Independente de comprovar união estável, a companheira de homem falecido não terá direito ao levantamento de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando existirem oficialmente dependentes habilitados para tal no INSS. A chamada vocação hereditária somente se aplicará no caso de inexistência de dependentes ¿ e ainda assim sujeita a comprovação da alegada relação formal ou informal entre os parceiros.

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de comarca do sul do Estado que autorizou as duas filhas menores de um homem morto a proceder aos saques. "No caso dos autos, faz-se desnecessário perquirir acerca da configuração ou não da união estável, uma vez que o levantamento de valores independe de direito sucessório, já que as filhas menores do de cujus comprovaram ser dependentes habilitadas no INSS", justificou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da apelação.

A única alteração promovida na sentença foi no sentido de determinar o depósito dos valores do FGTS em caderneta de poupança, com autorização para seu levantamento apenas quando as filhas completarem a maioridade. A decisão foi unânime.

Fonte: Site do TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...