TJSC: Justiça reconhece maternidade socioafetiva para mulher criada como filha

TJSC: Justiça reconhece maternidade socioafetiva para mulher criada como filha

O juiz Júlio César Bernardes, em atuação na 1ª Vara da comarca de Trombudo Central, julgou procedente pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva formulada por uma mulher em ação declaratória proposta para obter registro de filha perante a lei.

A autora residia com outra senhora desde os 12 anos de idade, quando foi abandonada pelos pais biológicos, e sofreu bastante com a morte da mãe afetiva. Ela garante que sempre foi tratada como filha e seus filhos, por sua vez, como netos pela senhora. Uma vez que não possuía descendentes, os irmãos da falecida foram citados para contestar a ação. Contudo, não apresentaram a defesa dentro do prazo legal e sequer compareceram na audiência de oitiva de testemunhas.

Dentre as pessoas chamadas para comprovar a relação de ambas, a escrivã de paz, o mecânico da família e até mesmo o vice-prefeito testemunharam em favor da filha. Segundo o magistrado, todas as pessoas inquiridas relataram o vínculo de maternidade sócioafetiva entre a falecida e a demandante. Inclusive, apontaram o interesse daquela em regularizar a situação fática antes de falecer, pois não tinha interesse em deixar os bens para familiares que sequer a visitavam.

“Comprovada a situação de fato, ainda que ausente de legislação, não pode o magistrado fechar os olhos às mutações existentes nas relações contemporâneas, aos eventos sociais, econômicos, políticos, científicos e ambientais que diuturnamente afetam as relações entre as pessoas, pois as relações jurídicas apresentam-se em constante transformação”, lembrou Bernardes, ao julgar procedente o pedido da autora. Após o trânsito em julgado da sentença, o cartório de registro civil deverá acrescentar a filiação materna e avós maternos ao registro competente.


Fonte: Site do TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...