TJSC: Processo de usucapião deve continuar se autor desiste do pedido de extinção

TJSC: Processo de usucapião deve continuar se autor desiste do pedido de extinção


A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça acatou recurso de Paulo Cézar Sperandio para desconstituir sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas. O autor ajuizara uma ação de usucapião, depois desistiu do processo e pediu sua extinção. Voltou atrás, peticionou para que o requerimento anterior fosse desconsiderado e a ação, julgada procedente. O magistrado, contudo, desconsiderou a súplica do autor e extinguiu o feito.

Irresignado, o autor apelou alegando que manifestara expressamente o desinteresse na extinção do feito. Paulo pretende adquirir a propriedade de um terreno localizado às margens da Estrada Municipal de Timbé, no município de Tijucas, com mais de 480 mil metros quadrados.

Para os desembargadores, como a parte manifestou sua retratação em momento anterior à extinção da ação, o processo deve seguir seu curso normal. “Ressalto, por oportuno, que a desistência manifestada nestes autos é unilateral, pois ainda não angularizada a relação processual, seja por confrontante ou confinante, seja por interessado ou pessoa jurídica de direito público”, afirmou o desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, dispensando com isso a anuência dos interessados, já que não foram ainda citados ou intimados da ação. A votação foi unânime, e os autos devem retornar à comarca de Tijucas para regular tramitação (Ap. Cív. n. 2012.020624-5).


Fonte: Site do TJSC
Extraído de AnoregBR

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