TJSP determina restabelecimento de usufruto de imóvel

TJSP determina restabelecimento de usufruto de imóvel

Segunda, 16 Março 2015 09:17

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou que um homem deve ser restabelecido em usufruto de imóvel alugado por seu filho. O julgamento aconteceu na última quarta-feira (11).       


De acordo com os autos, o imóvel – sobre o qual consta registro de usufruto pelo genitor – foi locado pelo filho, que passou a receber os valores devidos a título de aluguel. Para reaver a posse do bem, o pai ajuizou ação, que foi julgada improcedente, determinando o cancelamento do registro do usufruto.


Ao julgar a apelação, o desembargador Carlos Henrique Abrão deu parcial provimento ao recurso e restabeleceu o usufruto. “O que se observa dos autos é o usufrutuário cedeu o exercício do direito a seu filho, descaracterizado, portanto, o não-uso. Nessa toada, o usufruto do autor deve ser restabelecido, entretanto esse reconhecimento não pode prejudicar terceiro, qual seja, o locatário, que deverá ser intimado para depositar nos autos os locativos, modulando-se a consolidação da posse em definitivo.”
     
O julgamento se deu por maioria de votos e contou com a participação dos desembargadores Mauricio Pessoa e Everaldo de Melo Colombi.

     
Apelação nº 1002011-56.2013.8.26.0704

       
Fonte: Comunicação Social TJSP
Extraído de Anoreg/BR

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