TJSP reconhece que ação revisional de alimentos é independente e não deve ser vinculada a processo de divórcio anterior

TJSP reconhece que ação revisional de alimentos é independente e não deve ser vinculada a processo de divórcio anterior

10/11/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP decidiu alterar o juízo responsável por uma ação que pede a revisão da pensão paga pelo pai. O colegiado entendeu que o processo deveria ter sido distribuído de forma independente, sem vínculo com ações anteriores.

Segundo a decisão, a ação revisional de alimentos tem caráter autônomo, com fundamentos e pedidos distintos de outros processos, como os de guarda, divórcio, partilha ou fixação de pensão. Por isso, não há necessidade de que seja julgada pelo mesmo juiz dos casos anteriores.

O caso teve início com um conflito de competência entre as 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho (SP).

A pensão havia sido fixada anteriormente em um processo de divórcio litigioso, que também tratou da partilha de bens, guarda e alimentos, e tramitou na 1ª Vara Cível, já com decisão definitiva.

Posteriormente, foi proposta uma ação revisional de alimentos, distribuída de forma livre à 2ª Vara Cível. No entanto, o juiz dessa Vara determinou a redistribuição do processo à 1ª Vara, por entender que a ação que fixou os alimentos havia tramitado lá. A magistrada da 1ª Vara, contudo, discordou e manteve o processo na 2ª Vara, o que deu origem ao conflito.

Ao analisar o caso, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP acolheu o argumento dos advogados da criança e decidiu que a ação revisional e a ação de divórcio são processos independentes, não se enquadrando nas hipóteses de distribuição por dependência.

O desembargador-relator destacou que o divórcio já havia transitado em julgado, o que afastava o risco de decisões conflitantes entre varas diferentes. Assim, o colegiado reconheceu a competência do juízo para o qual o processo foi distribuído originalmente.

Processo 2327583-76.2025.8.26.0000

Fonte: Extraído de IBDFAM

____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...