TRABALHO REMUNERADO COMO ALUNO-APRENDIZ É RECONHECIDO PARA APOSENTADORIA

TRABALHO REMUNERADO COMO ALUNO-APRENDIZ É RECONHECIDO PARA APOSENTADORIA

Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região e mais 2 usuários - 20 horas atrás

A atividade de aluno-aprendiz de escola pública profissional é computado para aposentadoria desde quando comprovada a remuneração

O juiz federal convocado Leonel Ferreira, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente o pedido de contagem de tempo de serviço como o aluno-aprendiz para fins previdenciários.

Em sua decisão, o relator esclarece que o reconhecimento é possível quando a atividade é remunerada, o que caracteriza o vínculo empregatício. A comprovação da remuneração poderá ser substituída por certidão que ateste o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros. Esse entendimento é baseado em precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 96, do Tribunal de Contas da União ("Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiro").

No caso, o autor apresentou certidão escolar expedida pelo Centro Paula Souza - ETEC Dr. Carolino da Mota e Silva que faz alusão a contraprestações pecuniárias recebidas durante o curso de seu aprendizado. A remuneração se deu pelo fornecimento de alojamento, alimentação e assistência médica pelo Governo de São Paulo.

A ação recebeu o número 0004727-49.2010.4.03.6105/SP.

Assessoria de Comunicação
Extraído de JusBrasil

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