Trans perde direito à pensão de pai militar por mudança na identidade - Correio Braziliense

Trans perde direito à pensão de pai militar por mudança na identidade - Correio Braziliense

Publicado em: 18/09/2017

Certo de que é um homem desde que nasceu, Gabriel Botelho Saldanha da Gama retirou o útero e os seios e começou a fazer tratamento com hormônios masculinos em novembro de 2015, aos 53 anos de idade. Os resultados, no entanto, não foram percebidos apenas no corpo, mas também na conta bancária — e não apenas devido aos gastos para pagar os procedimentos. Filho de um ex-militar da Marinha, ele perdeu o benefício da pensão vitalícia dado assim que apresentou os documentos, com nome masculino, ao atualizar o cadastro, no ano passado.

A explicação do juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reforçada ontem, em primeira instância, pela Justiça Federal, é que, como não atende mais aos requisitos, ele não tem direito a receber a pensão, devida apenas a “filhas mulheres e solteiras” de militares. “O impetrante deixou de preencher um dos requisitos essenciais para a percepção da pensão, o que autoriza o seu cancelamento”, entendeu o juiz federal Frederico Montedonio Rego.

“Como ele se tornou homem, acabou o fato gerador”, resumiu a advogada especialista em direito previdenciário Jane Berwanger. Para Gabriel, não é tão simples. Ele alega que, mesmo depois do tratamento, continua a ser atendido por uma ginecologista, “o que corrobora com o entendimento que ele ainda é biologicamente uma mulher”.

Para reverter a decisão e resgatar o benefício, ele impetrou um mandado de segurança contra o diretor do Serviço de Inativos e Pensionistas do Comando da Marinha. Invocou os princípios constitucionais da dignidade humana, da legalidade e da razoabilidade. Afirmou, ainda, que a sentença que mudou o gênero dele transitou em julgado em julho de 2016, depois que o pai havia morrido, em 2009. E lembrou que, apesar de ter retirado útero e mamas, não fez a cirurgia de transgenitalição, a chamada “mudança de sexo”.

Apesar dos esforços, nenhum dos argumentos foi aceito nos tribunais. “Não seria de se esperar que a Lei nº 3.765/1960 previsse a mudança de gênero como uma hipótese de cancelamento da pensão, situação que, se hoje é inusitada, àquela época era impensável”, declarou o juiz federal, na sentença. Condicionar a possibilidade de alteração do gênero à operação “seria obrigar o indivíduo a se submeter a uma cirurgia complexa e dolorosa e que, em alguns casos, é contraindicada pelos riscos que impõe”, considerou.

Em depoimento para o TJ, o próprio impetrante havia dito que não fez a cirurgia completa porque ela “impõe riscos à minha saúde e à minha vida”. Por isso, o entendimento do magistrado é que “trata-se de um indivíduo do sexo masculino”, não sendo relevante que não se tenha submetido à transgenitalização e que ainda se consulte com ginecologista.

É importante lembrar que a decisão de oficializar a troca de sexo também altera os demais benefícios previdenciários. “Para um indivíduo que nasce do sexo feminino, mas se considera homem, também muda o tempo de contribuição para aposentadoria. Ele terá que contribuir 35 anos e não mais 30”, explicou a advogada Adriane Bramante.

Desde 2001, as filhas solteiras de militares não têm mais direito a receber pensão vitalícia. Para quem já estava nas Forças Armadas nesta época, como o pai de Gabriel, o direito foi mantido, mas com um requisito: que pagassem 1,5% a mais sobre os rendimentos, por mês, para mantê-lo. Foi o que fez o pai dele. Em vez dos 7,5%, ele passou a pagar 9%, contando com o benefício para a filha. Essa diferença no valor não garante contrapartida. “Não é previdência privada, que paga e depois faz um resgate”, explicou Jane.

Em nota, a Marinha informou que não comenta decisões judiciais e que “vem adotando uma postura segura, repudiando qualquer atitude preconceituosa ou de intolerância no âmbito da Força Naval”.

Fonte: Jornal Correio Braziliense
Extraído de Recivil

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...