Transmissão da obrigação dos alimentos provoca incertezas

PROCESSO FAMILIAR

Transmissão da obrigação dos alimentos provoca incertezas

29 de maio de 2016, 8h02
Por José Fernando Simão

Em nossas colunas anteriores da ConJur, demonstramos que o sistema, tradicional e historicamente, adotava como regra a intransmissibilidade da obrigação alimentar quando da morte do devedor, mas a Lei do Divórcio (6.515/77), em seu artigo 23, adota a transmissibilidade, no que é seguida pelo Código Civil de 2002 (art. 1.700).

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