TRF-4 garante atuação de ex-desembargador como advogado

 Constituição Federal impede os magistrados de advogar somente no próprio juízo ou tribunal do qual se afastaram.

 

06/02/2014  |  domtotal.com

TRF-4 garante atuação de ex-desembargador como advogado

A Constituição Federal impede os magistrados de advogar somente no próprio juízo ou tribunal do qual se afastaram.Por Jomar Martins

A ´´quarentena´´ prevista no artigo 95 da Constituição Federal proíbe o exercício da advocacia pelo magistrado no período de três anos no tribunal do qual se aposentou. Logo, um ex-desembargador pode atuar livremente, como advogado, na primeira instância da Justiça, seja estadual ou federal.

O entendimento, pacificado na jurisprudência, fez a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar decisão que garantiu a inscrição do ex-desembargador aposentado Jaime Luiz Vicari, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos quadros da OAB. A entidade havia deferido sua inscrição com a ressalva de que não advogasse em toda a jurisdição de competência do Poder Judiciário catarinense.

Ao conceder a liminar, o juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis observou que a restrição da OAB revela-se ‘‘indevida e excessiva’’ para o livre exercício profissional.

Se o ato administrativo prevalecesse, exemplificou Osni Cardoso Filho, um ministro aposentado por corte superior não poderia exercer a advocacia perante qualquer vara ou tribunal cujas decisões estiverem sujeitas ao órgão colegiado que integrou. O mesmo aconteceria com um juiz aposentado de vara única, que não poderia atuar como advogado no tribunal em que a vara estiver vinculada.

‘‘Enquanto o revogado inciso VII do artigo 11, do Decreto 22.478, de 1933, impedia os magistrados aposentados de advogar no território sujeito à jurisdição do juízo ou tribunal em que tinham funcionado, até dois anos depois do afastamento, o inciso V do parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal, acrescentado pela EC 45/2004, os impede de advogar somente no próprio juízo ou tribunal do qual se afastaram’’, explicou o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, na decisão que confirmou a liminar.

Indeferido o efeito suspensivo, as partes foram intimadas pela 4ª Turma a apresentar contrarrazões, para possibilitar o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento interposto pela OAB-SC. A decisão foi tomada na sessão do dia 21 de janeiro.


Consultor Jurídico

Extraído de domtotal

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...