TRF1- Ação de cobrança de taxas de condomínio deve ser ajuizada contra quem detém a propriedade do imóvel

TRF1- Ação de cobrança de taxas de condomínio deve ser ajuizada contra quem detém a propriedade do imóvel

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuasse o pagamento das taxas de condomínio vencidas no período compreendido entre 10/2001 a 04/2002, referentes ao apartamento 404 do Condomínio Edifício Franz Liszt, situado em Salvador/BA. A Corte seguiu o voto do relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques.

A instituição financeira recorreu ao TRF1 requerendo a reforma da sentença do Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia defendendo sua ilegitimidade, uma vez que se trata de ação de cobrança de taxas condominiais referente a imóvel adjudicado. Alega que o responsável pelas dívidas do condomínio é de quem de fato detém a posse direta do imóvel.

“Entendo que não merece reforma a referida sentença, uma vez que a ação de cobrança de taxas de condomínio deve ser ajuizada contra os condôminos, assim considerados os proprietários e equiparados (promitentes compradores e cessionários de direitos relativos às unidades autônomas), na forma do art. nº 1.334, §2º, do Código Civil”, disse o relator em seu voto.

O magistrado citou precedentes do próprio TRF1: “nas ações de cobrança, as taxas condominiais constituem obrigações propter rem, ou seja, decorrentes da titularidade de um direito real sobre a coisa, cuja responsabilidade é do proprietário até mesmo pelas prestações vencidas no momento da aquisição, assegurando-se a possibilidade de regresso a quem tenha assumido o encargo pela liquidação do débito. Nesse passo, a CEF é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança ajuizada para reaver os valores das taxas de condomínio inadimplidas na hipótese em que é proprietária do imóvel adquirido por adjudicação”.

Por essa razão, segundo o relator, a presente ação de cobrança de despesas condominiais deve ser ajuizada contra quem detém a propriedade do imóvel, no caso, contra a Caixa, que adjudicou o imóvel descrito na petição inicial.


Processo nº: 0035537-66.2012.4.01.3300/BA
Data da decisão: 4/9/2017
Data da publicação: 19/09/2017

Data: 13/11/2017 - 12:54:21   Fonte: TRF1
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...