Contribuinte do IPTU é quem tem posse ou propriedade de imóvel

TRF1: Contribuinte do IPTU é quem tem posse ou propriedade de imóvel

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém ação de execução fiscal proposta pelo Município de Rio Branco contra a Caixa Econômica Federal, por entender que a falta de registro do imóvel sobre o qual recai a dívida executada em nome da instituição financeira não afasta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Indignada com a decisão proferida na primeira instância, a Caixa Econômica Federal interpôs agravo de instrumento no qual afirmou que não poderia ser responsabilizada pela dívida fiscal contraída, pois não era proprietária do imóvel objeto da execução. Juntou, para corroborar seu argumento, Certidão Negativa do Cartório da 1.ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC.

O relator, juiz federal convocado Grigório Carlos dos Santos, sustentou que, nos termos do art. 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte do IPTU “é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”.

Assim, segundo o relator, apesar de a Caixa Econômica Federal haver comprovado que não possui propriedade registrada do imóvel em questão, nada provou a respeito do domínio útil e da posse, os quais também ensejam a cobrança do tributo, nos termos da legislação em vigor.

Uma vez que suas alegações não foram capazes de afastar a presunção de certeza e liquidez do título executivo, deve permanecer no polo passivo da execução fiscal.

Com esses argumentos, a 5.ª Turma Suplementar negou, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento.

Processo nº 322424220034010000/AC
 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Extraído de AnoregBR 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...