TRF1 - Venda de imóvel por valor superior ao da adjudicação não configura prejuízo aos ex-mutuários

TRF1 - Venda de imóvel por valor superior ao da adjudicação não configura prejuízo aos ex-mutuários

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido de indenização por danos morais formulado pelos autores ao argumento de que teriam direito à diferença entre o valor devido à Caixa Econômica Federal (CEF) e o valor da alienação de imóvel dado como garantia contratual. O imóvel foi vendido pela instituição financeira em razão da inadimplência dos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Os autores entraram com ação na Justiça Federal narrando que em 1996 firmaram com a CEF, tendo por agente fiduciário o Banco Industrial e Comercial (BIC), contrato de mútuo para aquisição de material de construção. Restando inadimplentes, o imóvel foi levado a leilão, tendo sido alienado por valor superior ao montante devido, motivo pelo qual requerem as diferenças entre o valor obtido em razão da alienação e o devido em virtude do contrato de mútuo.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente o que motivou os autores a recorrerem ao TRF1 alegando que, por terem sido expulsos do imóvel em questão, sofreram danos morais, pois passaram a viver de favor na casa de parentes e amigos. Ponderam que o fato de o imóvel ter sido vendido por valor muito menor do que o avaliado lhes causou abalo moral. Por fim, alegam ter direito ao ressarcimento da diferença, visto que o imóvel foi vendido por R$ 44 mil e a dívida com a CEF era de pouco mais de R$ 9 mil.

Para o Colegiado, a sentença deve ser mantida. “A possibilidade de venda do imóvel pela CEF por valor superior ao da adjudicação não configura prejuízo aos ex-mutuários. Com a adjudicação o imóvel passou ao acervo patrimonial da Caixa que, na condição de proprietária, exerceu seu legítimo direito de disposição”, explicou o relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, em seu voto.

O magistrado ainda salientou que o ganho patrimonial em razão da adjudicação por valor inferior ao da avaliação é situação corriqueira no mercado imobiliário, normalmente atribuída a oscilações de preços decorrentes dos mecanismos de oferta e procura. “Não se justifica a vinda do alienante às portas do Judiciário para alegar prejuízo pelo fato de o novo proprietário haver auferido ganhos com a adjudicação e posterior alienação do bem”, afirmou.

O relator finalizou seu entendimento destacando que o mutuário executado na forma do Decreto-Lei nº 70/66 “somente terá direito a resíduo se o lance de alienação do imóvel for superior ao valor da dívida, situação não ocorrida no caso em exame”.


Processo nº: 0000690-05.2008.4.01.4100/RO
Data da decisão: 11/9/2017
Data da publicação: 19/09/2017

Data: 04/10/2017 - 13:12:37   Fonte: TRF1
Sinoreg/MG

Notícias

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...