TRT/MG - Turma decide: bem de família não pode ser reconhecido ex officio pelo juízo

TRT/MG - Turma decide: bem de família não pode ser reconhecido ex officio pelo juízo 

O chamado "bem de família", mantido a salvo das penhoras judiciais pela Lei 8.0096/90, é aquele único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Foi com base nessa lei que o juízo sentenciante indeferiu o pedido de penhora feito por um ex-empregado, ao fundamento de que não foi comprovada a existência de outro imóvel do executado e não restou configurada a hipótese prevista no inciso I, do art. 3º da Lei 8.009/90 (tratar-se de trabalhador da própria residência).

Inconformado, o trabalhador recorreu dessa decisão, sustentando que, pelas informações colhidas nos documentos obtidos pelo sistema Infojud, requereu a penhora de bem imóvel declarado pelo terceiro executado à Receita Federal. Acrescentou que a existência ou não de outros imóveis em nome do executado é matéria de defesa e, como tal, deverá ser alegada por este. Assim, insistiu na penhora do bem imóvel do terceiro executado.

E 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, deu razão ao ex-empregado. Para o relator, a questão referente ao bem de família é matéria a ser arguida em defesa pelo devedor, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juízo (sem requerimento da parte) de modo a inviabilizar a penhora.

Assim, registrando que o trabalhador teve ciência de imóvel do terceiro executado mediante informações concernentes à declaração de bens e rendimentos do devedor obtidas através do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), determinou a realização da penhora sobre o bem apontado pelo credor.

( 0000559-72.2010.5.03.0106 AP  )


Data: 07/11/2013 - 10:47:25   Fonte: TRT - 3ª Região - 07/11/2013 

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...