Trânsito: punições dependem de novas definições de dolo e culpa

18/09/2012  |  domtotal.com

Punições dependem de novas definições de dolo e culpa


A Semana Nacional de Trânsito, que acontece de hoje a 25 de setembro, terá como tema “Não exceda a Velocidade, preserve a vida”. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, aproximadamente 2 milhões de pessoas no mundo morrem em acidentes de trânsito. No Brasil, o número de mortos chega a 43 mil, anualmente. Atualmente, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3.832/12, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que estabelece novas definições para crimes dolosos e culposos e aumenta a pena dos crimes culposos. O objetivo é punir com mais rigor os delitos de trânsito.

Segundo o advogado Gustavo Teixeira, membro da comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados Brasileiros, matar alguém na modalidade culposa envolve imprudência, imperícia ou negligência, que são as condutas mais comuns na direção. “A pessoa quando bebe ou entra rápido numa curva é imprudente. Quando não troca os pneus carecas é negligente e quando dirige caminhão sem ter essa habitação é imperita. O que os promotores vêm construindo é que a pessoa que faz racha e bebe, assume o risco de causar um acidente e, portanto, age com o que chamamos de dolo eventual.”

O advogado explica que há diferença entre culpa consciente e dolo eventual. “Informalmente, costumamos dizer que o comportamento do motorista que se acha bom no volante e que, por isso, julga que não terá problemas, tem culpa consciente quando ocorre um acidente. Postura diferente é quando ele não se importa se vai ocorrer uma colisão, caracterizando o dolo eventual.”

Ainda segundo o advogado, existe a dificuldade em provar se o motorista, ao agir de forma negligente, não se  importava com a possibilidade de causar a morte, em razão da sensível diferença entre os tipos. E, sendo assim, poucos casos podem ser julgados com a premissa de dolo eventual.

“Esse tipo de postura acusatória encontra obstáculos fortíssimos, como provar que o indivíduo realmente quis assumir o risco de matar alguém dirigido seu carro? Isso pode acarretar em conclusões equivocadas. A melhor saída seria alterar as penas daqueles que cometem homicídio, incluindo parágrafo que indique e aplique pena maior àqueles que se envolvem em acidentes com morte por estarem, por exemplo, alcoolizados. Seria o caso de se pensar em modificar a lei, em seu artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, prevendo penas mais graves em casos especificados, como quando há a ingestão de bebida alcoólica”, diz ele.

 

Consultor Jurídico

Extraído de domtotal

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