TSE e PF vão compartilhar impressões digitais dos cidadãos

TSE e PF vão compartilhar impressões digitais dos cidadãos

Publicado em: 20/11/2017

O TSE e a PF assinaram nesta quinta-feira, 16, um convênio que permite o compartilhamento do banco de dados das duas instituições, com o objetivo principal de promover maior eficiência à gestão pública. A partir de agora, TSE e PF vão compartilhar dados das impressões digitais dos cidadãos cadastrados nas duas instituições.

Na prática, o eleitor que já forneceu suas impressões digitais à Justiça Eleitoral na hora de tirar o título de eleitor, não precisará fazer novamente o procedimento quando comparecer à Polícia Federal para tirar ou renovar o passaporte. De acordo com o diretor-geral da PF, Fernando Segóvia, o atendimento poderá ser reduzido em até 60% do tempo.

De acordo com o TSE, 68 milhões de eleitores brasileiros já são identificados por meio da biometria na hora de votar. Esse número corresponde a 46,43% de todo o eleitorado brasileiro.

O banco de dados compartilhado também servirá de base para a emissão da ICN (Identidade Civil nacional), criada para ser utilizada como um documento único do cidadão brasileiro válido em todo território nacional, bem como em todos os órgãos e entidades governamentais e privados.

A iniciativa partiu do TSE, que defende a oportunidade de utilizar as informações da biometria, com o cadastro seguro da impressão digital dos eleitores, para criar o documento único. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, em maio deste ano, pela Presidência da República e concretizado na lei 13.444/17.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...