TST - Permite desconto do empréstimo consignado

TST - Permite desconto do empréstimo consignado
TST permite desconto de empréstimo consignado na rescisão trabalhista.

Publicado por Eliana Queiroz - 3 dias atrás

Por Valor

SÃO PAULO - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que considerou legal o desconto de R$ 42 mil de empréstimo consignado obtido por empregado, na rescisão contratual. Segundo os ministros, não há impedimento para isso, desde que o desconto seja previamente autorizado e previsto em contrato. A decisão foi unânime.

A Corte assim decidiu ao analisar recurso de um ex-gerente da Siemens. Na reclamação trabalhista, ele afirmou não ter recebido qualquer valor na rescisão contratual por causa do desconto. Para ele, a medida violou o artigo 462, que lista as possibilidades de descontos, e o 477, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita a compensação a um mês de salário. Por isso, pediu a devolução do valor.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA) manteve a sentença que reconheceu a legalidade do desconto. No recurso ao TST, o trabalhador sustentou que, segundo o artigo 13 do Decreto nº 4.840, de 2003, os prazos e encargos originalmente previstos devem ser mantidos no caso de rescisão antes do término da amortização do empréstimo.

O ministro relator João Oreste Dalazen explicou que, embora a CLT restrinja as possibilidades de descontos, o artigo 1º da Lei nº 10.820, de 2003, possibilita ao empregado autorizar o desconto, quando previsto no contrato. E, no caso, o TRT registrou a existência de autorização expressa do gerente nesse sentido.

Segundo o voto do relator, o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820, de 2003, dispõe que os descontos poderão incidir, inclusive, sobre as verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato, até o limite de 30% (atualmente, 35%, consoante nova redação da Lei nº 13.172, de 2015). Ele também citou precedentes do TST nesse mesmo sentido.

Eliana Queiroz
Advogada Especialista em Direito do Trabalho

Extraído de JusBrasil

VIOLAÇÃO DE DIREITOS

Notícias

Decisão do TJRO entende casamento homoafetivo como legal

Decisão do TJRO entende casamento homoafetivo como legal Em decisão publicada na segunda-feira, dia 22, no Diário da Justiça, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Miguel Monico Neto, reconheceu como legal o casamento civil entre duas mulheres, moradoras da comarca de Porto Velho. O...

Cônjuges com advogados distintos têm prazo em dobro, mesmo sem requerimento

Cônjuges com advogados distintos têm prazo em dobro, mesmo sem requerimento Mesmo que sejam cônjuges, as partes com advogados distintos têm prazo em dobro, independentemente de requerimento. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma também decidiu...

Babá, três dias por semana, não tem vínculo de emprego

Extraído de: Espaço Vital  - 23 de Outubro de 2012 Babá, três dias por semana, não tem vínculo de emprego A 3ª Turma do TST julgou improcedente ação movida por empregada que trabalhara, como babá, três vezes na semana; ela pleiteava o reconhecimento do vínculo de emprego. O julgado...

TRF1: Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora

TRF1: Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu, ao julgar recurso proposto pela União, que o bem objeto de alienação fiduciária não pode ser objeto de penhora, pois o domínio da coisa já não pertence ao...