TST - Permite desconto do empréstimo consignado

TST - Permite desconto do empréstimo consignado
TST permite desconto de empréstimo consignado na rescisão trabalhista.

Publicado por Eliana Queiroz - 3 dias atrás

Por Valor

SÃO PAULO - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que considerou legal o desconto de R$ 42 mil de empréstimo consignado obtido por empregado, na rescisão contratual. Segundo os ministros, não há impedimento para isso, desde que o desconto seja previamente autorizado e previsto em contrato. A decisão foi unânime.

A Corte assim decidiu ao analisar recurso de um ex-gerente da Siemens. Na reclamação trabalhista, ele afirmou não ter recebido qualquer valor na rescisão contratual por causa do desconto. Para ele, a medida violou o artigo 462, que lista as possibilidades de descontos, e o 477, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita a compensação a um mês de salário. Por isso, pediu a devolução do valor.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA) manteve a sentença que reconheceu a legalidade do desconto. No recurso ao TST, o trabalhador sustentou que, segundo o artigo 13 do Decreto nº 4.840, de 2003, os prazos e encargos originalmente previstos devem ser mantidos no caso de rescisão antes do término da amortização do empréstimo.

O ministro relator João Oreste Dalazen explicou que, embora a CLT restrinja as possibilidades de descontos, o artigo 1º da Lei nº 10.820, de 2003, possibilita ao empregado autorizar o desconto, quando previsto no contrato. E, no caso, o TRT registrou a existência de autorização expressa do gerente nesse sentido.

Segundo o voto do relator, o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820, de 2003, dispõe que os descontos poderão incidir, inclusive, sobre as verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato, até o limite de 30% (atualmente, 35%, consoante nova redação da Lei nº 13.172, de 2015). Ele também citou precedentes do TST nesse mesmo sentido.

Eliana Queiroz
Advogada Especialista em Direito do Trabalho

Extraído de JusBrasil

VIOLAÇÃO DE DIREITOS

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...