É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

por Agência CEUB
08/05/2024
12:15

Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos das trocas de nome e de como fazê-lo no cartório de registro civil. “Tem gente que tem tanta vergonha do próprio nome que se torna um fardo carregar essa identidade”, diz Fernanda.

A lei de registros públicos, nº 6.015 de 1973, alterada em 2022, deu a liberdade à população de mudar o prenome e o sobrenome em qualquer momento da vida adulta. Antes, a lei permitia a mudança durante apenas um ano a partir da maioridade.

Momento feliz
Hoje, o processo simplificado facilita a vida de pessoas trans ou de quem não gosta do próprio nome.

“A alteração só aconteceu por causa da questão trans. Essa discussão ajudou muito outras pessoas também”, expõe a tabeliã.
“Eu ainda ouso dizer que quando a pessoa troca de nome é um dos momentos mais felizes da vida dela”, comenta.

Para mudar de nome, é preciso ter em mãos as certidões de “Nada Consta” e certidão de nascimento para conseguir o processo extrajudicial no cartório de registro civil.

A tabeliã recomenda trocar o registro no cartório que consta na certidão de nascimento, por ser de mais fácil acesso aos documentos, mas em qualquer cartório é possível fazer essa mudança.

Apenas uma vez
A tabeliã, que esteve presente em evento no encontro científico Conecta, no Centro de Ensino Universitário de Brasília (Ceub), também explica que a mudança extrajudicial é possível ser feita apenas uma vez.

“Se se arrependeu ou quis trocar para outro nome, o processo será judicial agora, o que não é tão simples e fácil”, esclarece.

Registro de nascimento
O registro do nome do filho é um momento importante na vida dos pais, mas alguns podem enfrentar dificuldades na hora de registrar nomes “diferentes”.

Fernanda explica que o registrador civil deve avaliar se o nome da criança poderá, em algum momento, causar constrangimento.

Se for avaliado que o nome não poderá ser registrado, o processo é encaminhado para vara de registro civil, onde o juiz decidirá se é possível registrar com aquele nome ou não.

“A avaliação é subjetiva de cada registrador, mas ele precisa zelar pelo interesse da criança, ainda que seja contrário ao dos pais”, conta Fernanda.

A mudança da lei 6015 também autorizou que o registro da criança pode ser alterado nos próximos 15 dias desde o primeiro registro em uma retificação extrajudicial.

“A gente vê uma tendência dos pais de colocar nome de personagens de desenho animado, já vi vários Gokus e Narutos. Mas se se arrependeu do registro ainda terá 15 dias para mudar”, comenta a registradora. 

Por Maria Beatriz Giusti
Fonte: Agência UNICEUB

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