É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

por Agência CEUB
08/05/2024
12:15

Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos das trocas de nome e de como fazê-lo no cartório de registro civil. “Tem gente que tem tanta vergonha do próprio nome que se torna um fardo carregar essa identidade”, diz Fernanda.

A lei de registros públicos, nº 6.015 de 1973, alterada em 2022, deu a liberdade à população de mudar o prenome e o sobrenome em qualquer momento da vida adulta. Antes, a lei permitia a mudança durante apenas um ano a partir da maioridade.

Momento feliz
Hoje, o processo simplificado facilita a vida de pessoas trans ou de quem não gosta do próprio nome.

“A alteração só aconteceu por causa da questão trans. Essa discussão ajudou muito outras pessoas também”, expõe a tabeliã.
“Eu ainda ouso dizer que quando a pessoa troca de nome é um dos momentos mais felizes da vida dela”, comenta.

Para mudar de nome, é preciso ter em mãos as certidões de “Nada Consta” e certidão de nascimento para conseguir o processo extrajudicial no cartório de registro civil.

A tabeliã recomenda trocar o registro no cartório que consta na certidão de nascimento, por ser de mais fácil acesso aos documentos, mas em qualquer cartório é possível fazer essa mudança.

Apenas uma vez
A tabeliã, que esteve presente em evento no encontro científico Conecta, no Centro de Ensino Universitário de Brasília (Ceub), também explica que a mudança extrajudicial é possível ser feita apenas uma vez.

“Se se arrependeu ou quis trocar para outro nome, o processo será judicial agora, o que não é tão simples e fácil”, esclarece.

Registro de nascimento
O registro do nome do filho é um momento importante na vida dos pais, mas alguns podem enfrentar dificuldades na hora de registrar nomes “diferentes”.

Fernanda explica que o registrador civil deve avaliar se o nome da criança poderá, em algum momento, causar constrangimento.

Se for avaliado que o nome não poderá ser registrado, o processo é encaminhado para vara de registro civil, onde o juiz decidirá se é possível registrar com aquele nome ou não.

“A avaliação é subjetiva de cada registrador, mas ele precisa zelar pelo interesse da criança, ainda que seja contrário ao dos pais”, conta Fernanda.

A mudança da lei 6015 também autorizou que o registro da criança pode ser alterado nos próximos 15 dias desde o primeiro registro em uma retificação extrajudicial.

“A gente vê uma tendência dos pais de colocar nome de personagens de desenho animado, já vi vários Gokus e Narutos. Mas se se arrependeu do registro ainda terá 15 dias para mudar”, comenta a registradora. 

Por Maria Beatriz Giusti
Fonte: Agência UNICEUB

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...