TJSC determina reintegração de posse após ingresso irregular de arrematante em imóvel

TJSC determina reintegração de posse após ingresso irregular de arrematante em imóvel

Justiça reconheceu esbulho possessório em acesso sem ordem judicial em prédio de luxo

05 maio 2026 | 10h03min

A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a reintegração de posse de um imóvel localizado em condomínio home club de Balneário Piçarras, que havia sido arrematado em um leilão extrajudicial. O arrematante teria ingressado no imóvel de modo irregular e sem observar o devido processo legal.

A ação originária buscava a anulação de leilão extrajudicial de imóvel vinculado a contrato de alienação fiduciária. Em 1ª instância, pedido de tutela de urgência foi negado pelo 11º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, sob o fundamento de que a matéria já havia sido analisada em processo anterior, com o envolvimento das mesmas partes e a mesma relação contratual, e com decisão desfavorável à autora.

Ao recorrer da decisão interlocutória, a parte agravante sustentou que houve esbulho possessório – ou seja, o arrematante teria ingressado no imóvel sem autorização, sem ordem judicial e sem mandado de imissão na posse. Ele também teria impedido o retorno da autora ao local, onde ainda permaneciam bens pessoais.

Ao analisar o caso, o desembargador relator do agravo de instrumento destacou que a concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

Segundo o relatório, embora não se verifique, em análise preliminar, plausibilidade na alegação de nulidade do leilão – já apreciada e rejeitada na demanda anterior –, há fundamento na tese de esbulho possessório. Isso porque a documentação juntada aos autos, como boletim de ocorrência e mensagens, indica que o arrematante teria ingressado no imóvel sem observar o devido processo legal.

O relator ressaltou que, ainda que haja consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário ou posterior arrematação, a imissão na posse deve ocorrer por meio judicial adequado, não admitida a autotutela.

Também foi considerado o risco de dano, uma vez que bens pessoais e veículo da agravante permaneciam no imóvel. Diante desse contexto, o relator entendeu presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e determinou a reintegração da posse em favor da autora, com a confirmação de decisão liminar anteriormente proferida em regime de plantão.

“Saliento de antemão e deixo bem claro que a decisão ora adotada tem caráter provisório por excelência e leva em conta exclusivamente o meio executório em que se deu o desapossamento pelo adquirente do imóvel. Aliás, não se pode perder de vista que a busca da posse física (direta) guarda distância olímpica da jurídica (indireta), segundo o ordenamento legal vigente”, frisou o relator. O voto foi seguido pelos demais integrantes daquele colegiado (Agravo de Instrumento n. 5023906-80.2026.8.24.0000).

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

_________________________________________

                             

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...