TURMA MANTÉM HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA DE BENS INDEPENDENTE DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS

TURMA MANTÉM HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA DE BENS INDEPENDENTE DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS

por BEA — publicado em 01/02/2018 15:55

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Distrito Federal, e manteve a sentença que homologou a partilha de bens decorrentes de herança, apurada em processo de inventário, independente da comprovação, pelos herdeiros, de quitação de tributos junto à Secretaria de Fazenda do DF. 

O DF interpôs recurso no qual argumentou que a falta de comprovação de quitação dos tributos eventualmente devidos gera risco de grave dano aos cofres do DF, e que a legislação pertinente veda o encerramento do processo de sucessão sem a prova da quitação dos impostos, bem como a expedição de formal de partilha e alvarás de levantamento. 

Os desembargadores explicaram que existem diversos procedimentos de sucessão, e que no caso, se tratava de arrolamento sumário, e registraram: “Vale frisar que há no ordenamento jurídico três procedimentos para instrumentalizar a sucessão: a) o inventário sob o rito comum, ou arrolamento comum, atualmente disciplinado nos artigos 664, 665 e 667 do Código de Processo Civil, considerado como regra geral; b) o arrolamento sumário, previsto nos artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil, utilizado nos casos de partilha amigável, como é o caso dos autos; c) o inventário extrajudicial, previsto no artigo 610, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.(...)O legislador, ao prever o procedimento sumário, quis dar celeridade ao processo de inventário, com o intuito de amenizar a dor da família e realizar a divisão dos bens do de cujus da forma mais célere possível.(...) Assim, nota-se que no arrolamento sumário não há necessidade da Fazenda Pública ser citada, sendo necessário apenas sua intimação da sentença homologatória.(...)Diante da nova sistemática processual civil, não há que se proceder em tais casos (arrolamento sumário) à verificação da regularidade tributária por parte do Fisco antes da homologação da partilha, devendo a matéria ser tratada na esfera administrativa, após o trânsito em julgado da homologação da partilha”.

Processo: APC 20160710150948

Fonte: TJ-DF

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...