Unidade familiar

Extraído de Recivil

Casal homossexual pode adotar bebê

Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para fundamentar a decisão, embasaram-se nos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e igualdade da pessoa humana, na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os direitos dos homossexuais aos dos heterossexuais, considerando aquela união como mais uma unidade familiar, em pesquisas de especialistas no assunto, e na lei de Registros Públicos, que não proíbe o registro de nomes de pessoas do mesmo sexo na certidão.

De acordo com os autos, ficou comprovado que a mãe biológica não tem condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo. O mesmo ocorre com a avó. O laudo psicológico demonstrou que as interessadas em adotar, que estão com a criança desde praticamente o nascimento, “cuidam bem dela e seria desaconselhável e desumano separar a criança de quem cuida dela com tanto zelo e carinho”, conforme o desembargador Eduardo Andrade.

Em 1ª Instancia, o juiz de Patos de Minas, Joamar Gomes Vieira Nunes, já havia deferido o pedido de adoção argumentando também que “a adoção é uma medida extrema, que só deve ser deferida se for para atender aos anseios do menor. Note-se neste caso, a presença das requerentes na vida desta criança é de importância ímpar, pois o mesmo encontrava-se totalmente desamparado, pois a mãe biológica não possuía condições financeiras e psicológicas de arcar com a criação de seu filho”.

O Ministério Público recorreu alegando, entre outras coisas, que a adoção do menor por homossexuais pode gerar-lhe constrangimentos futuros, pois terá que se apresentar como filho de duas mulheres. O relator do processo, desembargador Armando Freire disse em seu voto: “tenho 30 anos de exercício da judicatura e fico imaginando se, no início, decidiria da mesma forma. Acho que dificilmente seria a mesma decisão, mas é importante percebemos e acompanharmos a evolução do Direito. Sinto-me recompensando neste meu exercício de poder, conscientemente, decidir dessa forma”.

O desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que “pessoas do mesmo sexo que desejam se reunir para constituir família podem ser diferentes para a ótica de quem assim não o é, mas, na essência, são pessoas iguais a cada um daqueles que compõe a sociedade”.
Dessa decisão cabe recurso. Se não houver alteração na decisão, as duas mulheres poderão registrar o bebê.

 

Fonte: TJMG
Publicado em 27/05/2011

 

Notícias

Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 3 horas atrás Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé Uma doméstica da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade...

ADI é ajuizada contra lei que criou CNDT

Quarta-feira, 21 de março de 2012 Nova ADI é ajuizada contra lei que criou Certidão Negativa de Débito Trabalhista A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os...

Insuficiência de provas não garante indenização

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 35 minutos atrás Absolvição por insuficiência de provas não garante indenização a empregado demitido acusado de furto A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por um...

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente De: STJ - 20/03/2012 10h12 (original)  Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele...

Saída temporária

20/03/2012 - 08h02 RECURSO REPETITIVO Autoridade presidiária não tem competência para conceder saída temporária a detento Não compete ao administrador do presídio autorizar saídas temporárias dos detentos de maneira automática, a partir de uma única decisão do juízo das Execuções Penais....

Pai consegue licença-maternidade

Mãe morre durante gravidez e pai consegue licença-maternidade Valdecir Kessler mora em Toledo, no oeste do Paraná, e cuida da filha sozinho. INSS pode recorrer da decisão; pai parou de trabalhar para cuidar da criança. Clique aqui e veja a matéria. O operador de produção Valdecir Kessler,...