Uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Uniões consensuais superam casamento civil e religioso  

Segunda, 14 Julho 2014 17:02 

Mais de um terço dos casais optou por manter uma união estável ao realizar o casamento tradicional

No Brasil, o número de uniões estáveis já supera a marca de 36,4% do total dos tipos de relacionamentos. Os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que mais de um terço dos casais optou por manter uma união estável ao realizar o tradicional casamento civil ou religioso.

Na região Nordeste o percentual de uniões consensuais em relação ao total das uniões conjugais supera o de casamento civil e religioso, totalizando 42,32% de casais que optaram pela união estável e 31,31% pelo casamento civil. A estatística só não supera a região Norte que teve aumento de 52,8% de casais que optaram pela união consensual.

O especialista em direito de família, Josino Ribeiro Neto, explica que houve um crescimento significativo das uniões consensuais entre 2000 e 2013. “Essas uniões são aquelas em que a pessoa vive em companhia de cônjuge sem ter casado no civil ou no religioso. A união estável com contrato registrado em cartório também é considerada consensual”, disse.

Josino Ribeiro afirma que não existe um prazo estabelecido na legislação para se configurar a união estável, mas é necessário provar a convivência com o parceiro. Segundo o especialista cada união será analisada de forma diferente e ao ser comprovada o regime de bens que irá prevalecer, de acordo com a legislação, é a da comunhão parcial.

“Através da união estável o parceiro pode participar do direito à herança, realizar declaração conjunta de imposto de renda e na separação na união, também, é garantido pensão alimentícia, separação de bens e compartilhamento da guarda de filhos”, explicou o especialista.

Porém quem deseja tornar a relação formal, o especialista dá a dica. “Uma união estável pode ser reconhecida por certidão realizada em cartório ou até mesmo por um contrato particular, uma comprovação da existência de bens do casal, de filhos ou qualquer outra prova de que há uma constituição familiar”, conta Josino.

É importante destacar que a certidão vem com a data de início da união e fornece uma série de direitos ao casal, entre os quais inclusão em planos de saúde e seguros de vida. Sendo assim, o fim da união também deve ser registrado em cartório.

O estudo realizado pelo IBGE ainda mostra que a união sem formalização é mais frequente em classes sociais mais baixas, representando 48,9% das ligações na população com rendimento de até meio salário mínimo, e entre brasileiros de até 39 anos. Conforme o rendimento do casal aumenta, a representatividade da união estável consensual diminui.

 

Fonte: Capital Teresina

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...