Uso de máscara ou capacete pode endurecer pena de criminoso

Uso de máscara ou capacete pode endurecer pena de criminoso

Publicado por Senado - 10 horas atrás

Senado

 
 

O uso de máscara, capacete ou outro artefato que impeça a identificação visual de um criminoso poderá tornar mais dura a sua punição. A medida poderá ser inserida no Código Penal (CP) por projeto de lei (PLS 683/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). A proposta recebeu relatório favorável do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e está pronta para ser votada — em decisão final — pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“O objetivo claro de tais criminosos é o de impedir a sua identificação visual pela vítima ou por qualquer testemunha e, consequentemente, subtrair à ação de autoridade pública na apuração de responsabilidade penal que lhe possa ser atribuída”, considerou Lira na justificação do PLS 683/2015.

Gurgacz também avaliou a iniciativa como “conveniente e oportuna”.

“Por ser uma circunstância que difere da prática comum, ela não pode ser desconsiderada. Não se pode equiparar um criminoso que pratica um crime sem o uso de qualquer artifício que impeça o seu reconhecimento pela vítima com um outro que, deliberadamente, e com o intuito de se furtar à ação das autoridades, utiliza qualquer artefato para esconder o seu rosto.”, argumentou o relator.

Na avaliação de Gurgacz, o PLS 683/2015 traz uma medida justa ao caracterizar o uso de máscara, capacete ou similar como circunstância agravante da pena aplicada ao criminoso que recorreu a esse recurso. O relator ressalta que tal artifício repercute na persecução penal, já que impede a vítima de fazer o reconhecimento visual do criminoso e cria mais dificuldades para sua punição pela polícia.

Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Senado

Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...