Utilizando-se de meios próprios

Possibilidade de o advogado gravar audiência utilizando-se de meios próprios

(09.05.11)

 

A gravação da audiência realizada em processo judicial é admissível desde que seja realizada de forma ostensiva, em atenção à lealdade em que devem ser pautadas as relações processuais. O ato a ser gravado não pode ter como objetivo a tentativa de conciliação entre as partes, de modo a não inibir eventuais negociações ou causar constrangimento.

Outrossim, antes de iniciar-se a gravação, devem ser centificados o Juízo e as partes.

A decisão é do Tribunal de Ética da OAB de São Paulo ao resolver impasse entre dois advogados que recorreram à entidade discitindo o caráter ético ou antiético da gravação integral de uma audiência cível em processo que tramitava sem segredo de justiça.

Segundo a decisão, "por imperativo do exercício de sua função, que é indispensável à administração da justiça, não há porque privar o advogado, na representação das partes, do exercício do direito de registrar os depoimentos e atos correlatos no decurso da audiência, desde que atue nos limites dos deveres que lhe são impostos e na defesa das prerrogativas profissionais da classe dos advogados".

O acórdão explicita que "o exercício da profissão advocatícia deve se dar de forma ampla, consistindo o registro de atos processuais em importante instrumento do causídico na defesa dos interesses de seu cliente". Mas o aresto contem uma advertência: "não pode essa prática, contudo, dar azo a atos com propósitos desleais e ardilosos".

O Código de Processo Civil, em seu art. art. 417 que "o depoimento, datilografado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores, facultando-se às partes a sua gravação". Tal redação foi dada pela Lei nº 8.952, de 1994. Não há referência a que a gravação seja de imagem, som - ou ambos. (Proc. E-3.986/2011)

 

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...