Vai ao Plenário com urgência projeto que proíbe casamento de menores de 16 anos

Vai ao Plenário com urgência projeto que proíbe casamento de menores de 16 anos

Publicado em: 08/08/2018

O casamento de menores de 16 anos pode ser proibido. O impedimento foi proposto pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2018, aprovado nesta quarta-feira (8), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta vai a Plenário com regime de urgência pedido pela relatora, senadora Marta Suplicy (MDB-SP). Se aprovado em Plenário sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

Atualmente, o Código Civil permite o casamento de menores de 16 anos com autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais. Esse arranjo civil é admitido para evitar a imposição ou o cumprimento de pena pela prática de crime ou em caso de gravidez. O PLC elimina a exceção.

— O projeto atende a um mundo que mudou. Tem que ser encarada a questão das meninas, e por que não dizer dos meninos também, que são obrigados a casamentos que não fazem o menor sentido — disse Marta.

Ao citar o estudo “Fechando a Brecha: Melhorando as Leis de Proteção à Mulher contra a Violência”, elaborado pelo Banco Mundial, a autora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), afirmou ser necessário eliminar as hipóteses legais que autorizam o casamento infantil dentro do esforço de se reduzir a violência contra crianças e adolescentes.

O casamento precoce, na opinião da deputada, está de mãos dadas com a gravidez na adolescência, o abandono escolar e a exploração, e proibí-lo aos menores de 16 anos em qualquer circunstância é importante para a proteção da infância e da juventude brasileiras, como determina a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

“O mérito do projeto se cinge à necessidade de se completar e de se aprimorar o processo de mudança das regras da capacidade específica para o casamento, à luz do respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, para que se impeça, em qualquer caso, o casamento do homem e da mulher que ainda não completou dezesseis anos de idade”, sustenta Marta no parecer favorável ao PLC 56/2018.

Ressalva

Marta frisou que a aprovação do projeto não vai criar impedimento legal para o casamento de adolescentes na faixa dos 16 aos 18 anos, desde que autorizado por ambos os pais ou por seus representantes legais.

“A idade mínima para o casamento, tanto do homem quanto da mulher, continua sendo de 16 anos. Na verdade, o projeto apenas proibiu o casamento do homem e da mulher que ainda não houver alcançado essa idade núbil”, explica a relatora no parecer.

A proposta se baseou em estudo da organização não governamental Promundo, publicado em 2015, que revelou o Brasil como o quarto país com maior número de registros de casamentos infantis no mundo. De acordo com o levantamento, três milhões de brasileiras afirmaram ter casado antes de completar 18 anos, marco da maioridade para atos da vida civil.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...