Vai à Câmara discriminação de tributos em notas e cupons fiscais

27/11/2012 - 16h09 Comissões - Atualizado em 27/11/2012 - 16h09

Vai à Câmara discriminação de tributos em notas e cupons fiscais

Anderson Vieira

Os consumidores terão em breve acesso ao valor da carga tributária embutida em produtos e serviços. A informação virá nos cupons ou notas fiscais, conforme prevê o PLS 76/12, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor do Senado Federal nesta terça-feira (27). A proposição, de autoria dos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Angela Portela (PT-RR) foi aprovada de forma terminativa e não precisa passar pelo Plenário, seguindo para a Câmara dos Deputados..

De acordo com o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), embora o sistema tributário brasileiro seja extremamente complexo, o consumidor tem o direito de saber quanto paga efetivamente de imposto ao comprar um produto ou adquirir um serviço. E, segundo ele, a informação deve ser “exata e precisa” e não apenas uma “mera estimativa”.

O projeto estabelece a discriminação individualizada de quatro impostos e de uma contribuição: IPI (incidente sobre produtos industrializados e cobrado pela União); ICMS (sobre circulação de mercadorias e serviços, cobrado pelos estados); ISS (sobre serviços de qualquer natureza, cobrado pelos municípios); e Cide (contribuição sobre combustíveis e também cobrada pelo governo federal).

Mais prazo

Apesar de concordar com iniciativa, Rollemberg fez modificações no texto original. O relator considerou que o descumprimento da norma constitui infração administrativa e não penal, conforme pretendido inicialmente pelos autores.

Além disso, o relator optou por dar prazo de 180 dias para que a determinação entre em vigor, contados da publicação da lei:

– É necessário que os fornecedores de produtos e serviços tenham algum tempo para implementar as medidas impostas. E, com todo respeito às opiniões contrárias, este espaço de tempo não pode ser curto, sob pena de colocar em risco a própria sobrevivência da lei – afirmou Rollemberg.

Os autores queriam também que as informações constassem nos anúncios publicitários, determinação considerada inviável pelo relator. “Obviamente, não faz sentido incluir o valor dos tributos em peças publicitárias nas quais não conste o preço de venda dos produtos”, opinou em seu parecer.

 

Agência Senado

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...